Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre a concessão de auxílio- doença.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,CONSIDERANDO o teor do ofício nº 405/2024/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidora desta municipalidade
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a Servidora LAURITA ROSA FIALHO, cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período compreendido de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 30 de setembro de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração